COMO OBTER OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
O benefício da justiça gratuita deverá ser requerido ao juiz pela parte necessitada que ingressará em juízo com uma ação ou responder a um processo.
Este pedido é simples e deverá ser feito na petição inicial quando a parte necessitada ingressar com um ação, devendo constar neste pedido que a parte não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejudicar seu próprio sustento ou de sua família.
O juiz é quem decidirá se o pedido será concedido ou não a parte interessada.
QUANDO O PEDIDO DEVERÁ SER FEITO?
O pedido de benefício poderá ser feito em qualquer fase do processo, inclusive durante a execução da sentença, mas geralmente é feito na petição inicial.
JUSTIÇAS ABRANGIDAS
Todos os tipos de justiça são abrangidas pela gratuidade, pode-se pedir o benefício na justiça cível ou criminal, no nível estadual ou federal, na justiça administrativa ou eleitoral, trabalhista e militar e nos juizados especiais.
ISENÇÕES
A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:
Taxas judiciárias e os selos;
Cumprimentos e custas devidos aos juízes, órgãos do Ministério Público e serventuários da justiça;
Das despesas com as publicações indispensáveis no jornal encarregado da divulgação dos atos oficiais;
Das indenizações devidas as testemunhas que, quando empregados, receberão do empregador salário integral, como se em serviço estivessem, salvo o direito regressivo contra o poder público federal, no Distrito Federal e nos Territórios; ou contra o poder público estadual nos Estados;
Dos honorários de advogados e peritos.
QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO
Qualquer pessoa necessitada residente no Brasil que vá em juízo entrar com uma ação ou para se defender.Os estrangeiros residentes no Brasil também tem direito a justiça gratuita.
Empresas e Entidades sem Fins Lucrativos
Conforme Súmula STJ 481, também podem obter o benefício as empresas e entidades
sem fins lucrativos:
"Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/06/2012.
IMPUGNAÇÃO OU PEDIDO DE REVOGAÇÃO
A impugnação é feita pela parte contrária, a que está nos autos em posição de adversário do interessado no benefício da justiça gratuita.Esta pode ocorrer em qualquer fase do processo, bastando que haja dúvida sobre as condições de necessitado.
Com a impugnação do direito a justiça gratuita é formado um processo novo e separado do primeiro que ficará anexado aos autos do processo principal.
Essa impugnação não suspende o andamento do processo principal que seguirá seu curso normalmente.
CONSEQUÊNCIAS DE FALSA DECLARAÇÃO
Em casos de falsa declaração de necessitado, mesmo havendo revogação do pedido a multa aplicada é de dez vezes o valor das custas, mas quase nunca é aplicada.Base: Lei 1.060/1950.
JURISPRUDÊNCIA
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