Quem concorre como PNE pode ocupar vagas "gerais"?
Numa conversa sobre concursos públicos surgiu essa dúvida.
Normalmente, as bancas divulgam duas listas de classificação: uma geral e outra para os Portadores de Necessidades Especiais (PNE). Nos editais costuma ficar claro que se para a vaga destinada aos PNEs não houverem classificados, uma pessoa "normal" poderá ocupá-la, sempre observando a ordem de classificação da listagem geral.
Porém, e se, por exemplo, num concurso em que tenham 4 vagas + 1 para PNE, se um PNE ficar em 3º na classificação geral, ele ocupará a terceira vaga "geral" ou ocupará a vaga de PNE? No meu entendimento, ele deveria ocupar a 3º vaga geral, e o 2º na lista PNE (obviamente o primeiro já teria preenchido a vaga "geral") ocuparia a vaga específica para PNE.
Minha interpretação é correta? Sei que na Constituição consta que até 20% das vagas devem ser reservadas a deficientes, mas não sei se existe uma lei específica que regulamente essa questão.
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